Bem-vindo ao Portal das Denúncias
A Lei 93/2021 que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 estabelece a obrigatoriedade para as Pessoas Coletivas Públicas ou Privadas com mais de 50 colaboradores de disponibilizarem um canal de denúncias que possibilite eventuais denúncias anónimas e/ou confidenciais.
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Fazer uma denúncia
Disponibilizamos a possibilidade de qualquer pessoa poder efetuar uma denúncia de forma anónima. No ato do registo é facultado um código que permite posteriormente consultar o seguimento da mesma. Caso pretenda identificar-se pode registar-se na plataforma
Seguir o estado da denúncia
Selecione esta opção para seguir o estado de uma denúncia. Deve ter presente o código ou o QR Code que lhe foram facultados no momento do registo